IR 2025: saiba como declarar seus investimentos no Imposto de Renda!

Você sabe como declarar seus investimentos no Imposto de Renda (IR) em 2025? Esse é um momento que frequentemente gera dúvida em investidores, já que é preciso ter bastante atenção na hora de preencher as informações.  

Um dos pontos que exigem cuidado é que os investimentos são declarados em áreas diferentes no sistema da Receita Federal, dependendo do seu tipo. Por isso, entender como esse processo funciona é importante para evitar riscos de ter problemas com o Fisco. 

Quer saber mais sobre esse assunto? Neste artigo, você verá como declarar os investimentos no IR de 2025.  

Acompanhe! 

Quais investimentos precisam ser declarados no IR 2025?

A declaração de Imposto de Renda é uma exigência da Receita Federal para contribuintes que se enquadram nas regras.  

Em 2024, o processo era obrigatório nos seguintes casos: 

  • recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 30.639,90 no ano anterior; 
  • obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil; 
  • fez operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil ou obteve lucros tributáveis; 
  • teve receita bruta superior a R$ 153.199,50 com atividade rural;  
  • possuía bens ou direitos que totalizavam mais de R$ 800 mil. 

Ainda há outras regras que determinam a obrigatoriedade da declaração — e que podem mudar a cada ano. Entretanto, é importante entender que declarar o IR não é sinônimo de pagar o imposto. 

Apesar de muitas pessoas terem de arcar com tributos após a declaração, o processo é feito para que a Receita Federal monitore os fluxos de renda no país. Inclusive, se for percebido que você pagou impostos a mais durante o ano ou teve despesas dedutíveis suficientes, é possível receber a restituição do IR.  

Em relação aos investimentos, se você se inclui em um dos critérios de obrigatoriedade, é preciso declarar todas as suas movimentações — tanto de renda fixa quanto variável. 

Isso acontece porque os investimentos compõem o seu patrimônio. Naturalmente, a Receita Federal cruzará essas informações com os dados que ela já tem para garantir que não há imprecisões ou pontos de atenção.  

Como declarar os investimentos?

Agora que você sabe que é preciso declarar investimentos no IR de 2025 ao se enquadrar nos critérios de obrigatoriedade, é hora de compreender como esse processo funciona.  

Entenda como funcionava a declaração para alternativas populares do mercado financeiro em 2024, lembrando que as regras podem ser alteradas pela Receita em 2025! 

Ações

Durante a declaração, você precisa informar as ações presentes na sua carteira até o dia 31 de dezembro de 2024. O preenchimento ocorre na ficha “Bens e Direitos”, com o código 31. Informe, individualmente, os dados da empresa e a quantidade de ativos, bem como sua posição acionária. 

Para a venda de ações com lucro, há o teto de R$ 20 mil no mês para garantir isenção, desde que a operação não seja de day trade. Acima disso, o IR é de 15% sobre os lucros para operações comuns e 20% no day trade.  

Você deve pagar o imposto até o último dia do mês seguinte à operação, com a emissão de um Documento de Arrecadação Federal (DARF). Na declaração, as vendas isentas devem ser declaradas na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, com código 18.  

Caso você tenha superado o limite ou lucrado com day trade, as informações são incluídas no campo “Renda Variável”, na opção “Operações Comuns/Day Trade”. Informe os impostos pagos ao longo do ano. 

Se você recebeu dividendos, a ficha é de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, com código 09. Preencha os dados das empresas e o total recebido — individualmente. Já os juros sobre capital próprio (JCP) vão na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, código 10.

Fundos imobiliários

Fundos imobiliários (FIIs) têm semelhanças com ações. A declaração também é na ficha “Bens e Direitos”, com grupo 07 de fundos de investimento e código 3. Preencha, individualmente, os ativos na sua carteira até o final de 2024, com a situação de cada um. 

Os dividendos de FIIs devem ser declarados na área de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, criando uma nova ficha com código 99 (outros). Informe todos os montantes recebidos de cada fundo ao durante ano.  

Já se você vendeu cotas de FIIs no ano, a alíquota de IR é de 20% sobre os lucros. Não há faixa de isenção e você paga pelo DARF. Na declaração, informe as operações na área de “Renda Variável”, na opção “Operações em FII ou Fiagro”. 

Renda fixa

Na renda fixa, títulos públicos do Tesouro Direto e certificados de depósito bancário (CDBs) são informados na ficha “Bens e Direitos”, ambos no grupo 4 (Aplicações e Investimentos) com código 02. Declare os títulos na sua carteira até o fim do ano e o montante total — aplicação e juros.  

Se você recebeu rendimentos deles, procure a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” e o código 06. Informe os montantes recebidos e o recolhimento de IR — diretamente na fonte. 

Já no caso de títulos isentos, como letras de crédito imobiliário (LCI) e do agronegócio (LCA), o caminho é similar — porém, o código é 03. Já os lucros são informados na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, opção 12.

Investimentos no exterior

Seus investimentos no exterior também precisam ser declarados. O processo é na aba “Bens e Direitos” e você deve selecionar os códigos conforme suas movimentações, de imóveis a ativos do mercado financeiro. Informe os montantes convertidos, considerando o dia do investimento.  

Os rendimentos dos seus investimentos serão declarados no programa da Receita Federal de Ganhos de Capital (GCAP), no mês subsequente. Isso serve para informar ao Fisco sobre eventuais lucros.  

Quais são os cuidados ao declarar o Imposto de Renda? 

Independentemente de quais alternativas estejam presentes na sua carteira, há cuidados indispensáveis no momento de declarar o IR. O principal deles é a atenção às informações. 

Tenha em mãos os informes de rendimentos da sua corretora e confira se você preencheu tudo certo antes de enviar. Erros nos preenchimentos podem fazer você cair na malha fiscal, popularmente conhecida como malha fina.  

Para minimizar esses riscos, evite deixar para a última hora. Geralmente, o prazo final é 31 de maio, mas começar mais cedo proporciona tempo para concluir com tranquilidade. Além disso, se você tiver direito à restituição, entregar a declaração no início do prazo o colocará na frente da fila de recebimento.  

Como você acompanhou, a entrega da declaração de IR de 2025 exige muita atenção dos investidores. Portanto, procure preparar a documentação com antecedência e se certificar de preencher os dados corretamente.  

Quer fazer investimentos isentos de Imposto de Renda? Veja quais são as 5 principais alternativas do mercado

Tags: