Entenda como funciona a compensação tributária de fundos

Diante das oscilações naturais do mercado, é possível que, em alguns momentos, você precise resgatar cotas dos seus fundos de investimento com prejuízo. Nesses casos, é importante saber como funciona a compensação tributária de fundos.

O processo ajuda a reduzir o Imposto de Renda de maneira legal, prevenindo irregularidades e problemas com a Receita Federal. Para isso, é importante conhecer as principais características dessa prática para exercê-la de forma adequada.

Continue a leitura e entenda como funciona a compensação tributária nessa modalidade de investimento!

O que é compensação de fundos?

Ao realizar um investimento, você pode obter lucro quando vende um ativo, por exemplo, por um preço maior do que pagou. Na maior parte dos casos, essa diferença positiva entre as cotações é tributada pelo Imposto de Renda.

No entanto, nem sempre as operações resultam em ganhos. Quem investe em renda variável, como por meio de fundos de investimento, pode ter prejuízo no resgate das cotas. É nesse cenário que a compensação de perdas se torna importante.

Ela consiste em um desconto no Imposto de Renda referente aos prejuízos que o investidor teve com os seus aportes. Assim, as regras permitem abater essa perda consolidada, o que diminui a base de cálculo do imposto devido.

Como funciona o sistema automático de compensação tributária de fundos?

Em diferentes situações, seus investimentos de renda variável podem sofrer quedas. Ademais, eventualmente, você pode precisar realizar o prejuízo no resgate de cotas dos fundos, por exemplo. Nesse caso, é importante saber que as perdas podem ser compensadas automaticamente.

Dependendo da corretora de valores, o investidor conta com um sistema automático de compensação entre fundos. Com isso, o fundo que você resgatou com prejuízo gera créditos para abater dos próximos lucros.

Como exemplo, suponha que você teve prejuízo de R$ 1 mil no resgate de um fundo no mês passado. Imagine que hoje você realizou um resgate de outro fundo de investimento e teve R$ 1.500 de lucro.

Nesse caso, a tributação só ocorrerá sobre o montante de R$ 500. O restante será descontado por causa do prejuízo acumulado no resgate anterior.

Quais as restrições na hora de realizar esse processo?

Agora que você entendeu como funciona o processo, precisa saber que a compensação tributária de fundos não pode ser feita entre quaisquer investimentos em fundos. Ela deve seguir diversas regras que precisam ser conhecidas para evitar problemas com a Receita Federal.

O primeiro ponto de atenção é que o prejuízo só pode ser compensado em uma mesma categoria de fundo. Ou seja:

  • fundos de curto prazo;
  • fundos de longo prazo;
  • fundos de renda variável.

Portanto, não é possível realizar a compensação de perda em um fundo de ações com o lucro em um fundo de renda fixa, por exemplo. Afinal, trata-se de classificações diferentes. Outra regra importante é que os fundos devem ser administrados pela mesma pessoa jurídica.

Isso significa que fundos de investimento que são administrados por entidades diferentes não podem ser compensados, mesmo que ambos tenham a mesma classificação. Além disso, a compensação tributária não pode ser retroativa.

Ou seja, se você teve lucro em janeiro e prejuízo em março, por exemplo, não poderá compensar as perdas no Imposto de Renda pago anteriormente. O processo é permitido apenas em casos de prejuízos futuros, a partir de novos resgates.

Por fim, a compensação não pode acontecer entre corretoras diferentes. Então, se você tem aportes em fundos por meio de contas de instituições distintas, não poderá usar esse benefício tributário. Por esse motivo, pode valer a pena concentrar seus investimentos em uma só corretora.

Tributação dos fundos

Cabe ressaltar que os tipos de fundos possuem regras tributárias distintas. Esse é um dos motivos pelos quais os prejuízos não podem se misturar. Para os fundos de curto prazo, a cobrança é de 22,5% para investimentos de até 180 dias e 20% acima desse período.

Nos fundos de longo prazo, a tributação segue a tabela regressiva de IR. A regra é:

  • até 180 dias: 22,5%;
  • de 181 a 360 dias: 20%;
  • de 361 a 720 dias: 17,5%;
  • acima de 720 dias: 15%.

Já os fundos de renda variável, como o fundo de ações, têm cobrança de 15% de Imposto de Renda retido na fonte. O valor é cobrado sobre o rendimento no momento do resgate, independentemente do prazo de investimento.

Como funciona a compensação de perdas de outras operações?

A compensação tributária de perdas em outros ativos e operações de renda variável varia conforme a base de cálculo do tributo. Em operações com ações que não são realizadas no mesmo dia, por exemplo, há uma base de isenção do imposto.

Nesse caso, não há incidência de Imposto de Renda para vendas que somem até R$ 20 mil mensais. A partir desse patamar, a cobrança é de 15%. Já no day trade, não há faixa de isenção prevista. Além disso, a alíquota de IR é de 20%.

Com relação aos fundos negociados em bolsa, os fundos imobiliários têm uma cobrança de 20% em qualquer apuração de lucro. Os fundos de índice (ETFs) também não contam com faixa de isenção e a alíquota cobrada é de 15% sobre os lucros.

Vale ressaltar que é possível compensar o prejuízo em ativos diferentes. No entanto, é preciso ter atenção para que as regras aplicadas sejam as mesmas. Perdas em ações e ETFs, por exemplo, podem ser compensadas. Afinal, elas têm a mesma alíquota.

Por outro lado, as operações de day trade, nesse caso, não podem ser compensadas com operações comuns, pois as alíquotas do Imposto de Renda são distintas.

Nos fundos imobiliários (FIIs), as taxas são as mesmas tanto para day trade quanto para operações comuns. Assim, é possível compensar perdas independentemente da modalidade de operação. Contudo, a compensação deve ocorrer a partir de ganhos obtidos com negociação de cotas de outros FIIs.

Se você opera com derivativos na bolsa de valores, como opções e contratos futuros, também precisa conhecer as regras de compensação tributárias para esses casos.

Conclusão

Agora você sabe como funciona a compensação tributária de fundos de investimento. Com ela, é possível pagar menos impostos em relação aos lucros obtidos no resgate das cotas. Porém, antes de descontar os prejuízos, lembre-se de conferir as regras para não ter problemas com a Receita Federal.

Gostou do conteúdo e quer se aprofundar no assunto? Então complemente a leitura e entenda como escolher um fundo de investimento em 7 passos!

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