Como declarar investimentos no seu Imposto de Renda?

Uma dúvida comum entre os investidores é como declarar os investimentos no Imposto de Renda (IR). O preenchimento da declaração pode parecer uma tarefa complicada. Mas se você souber como seguir um passo a passo, ela se torna muito mais simples.

É normal que ocorram dúvidas durante o processo. Para evitar cometer erros com relação aos ativos que você possui na carteira e ter problemas com a Receita Federal, vale a pena buscar informações adequadas sobre o assunto.

Pensando nisso, este artigo visa ajuda você a declarar seus investimentos no IR 2021.

Continue a leitura e confira!

Quem deve declarar o IR 2021?

Primeiro, é importante entender se você precisa declarar o Imposto de Renda 2021. Para isso, é necessário analisar alguns critérios relacionados aos seus rendimentos no ano passado. Quem recebeu renda tributável acima de R$ 28.559,70, por exemplo, deve fazer a declaração.

Pessoas que tenham recebido rendimentos isentos ou de tributação exclusiva acima de R$ 40 mil também devem declarar. Vale destacar que a realização de qualquer operação na bolsa de valores em 2020 torna a declaração do Imposto de Renda obrigatória.

Outro critério é a obtenção de lucro ao vender bens ou direitos tributáveis, como imóveis. Se você acumulou bens que somem um valor acima de R$300 mil também precisa fazer a declaração.

Para preencher o formulário corretamente, não deixe de reunir todos os informes de rendimentos emitidos pela sua corretora de valores. Outros documentos também podem ser necessários, como notas de corretagem e demais referentes ao pagamento de impostos sobre operações com ações.

Como declarar investimentos de renda fixa?

Alguns investimentos de renda fixa, como a poupança, as debêntures incentivadas e as letras de crédito são isentos de IR. Já outras opções, como os certificados de depósito bancário (CDB), a cobrança de imposto é feita automaticamente no momento do resgate.

Nesses casos, então, a própria instituição financeira é responsável por descontar o IR e direcioná-lo à Receita Federal. Ainda assim, esses investimentos devem ser registrados na declaração anual do Imposto de Renda.

O saldo dos investimentos de renda fixa deve ser registrado na aba de “Bens e direitos” do programa de declaração do IR 2021. Isso vale tanto para os isentos de impostos quanto para os títulos que cobram a tributação.

Com relação aos rendimentos dos títulos isentos de IR, os valores devem ser declarados na seção “Rendimentos isentos e não tributáveis”. Nessa aba, é necessário buscar o código correspondente ao investimento. Você deve declarar todos os investimentos que constam na sua carteira.

No caso dos investimentos que cobram IR, os rendimentos devem ser registrados na aba “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva”. Nessa seção, busque a opção rendimentos de aplicações financeiras e preencha os ganhos obtidos com os títulos.

Como declarar investimentos de fundos e renda variável?

Declarar os investimentos na renda fixa é relativamente simples, mas na renda variável existem alguns detalhes a mais.

Confira as informações sobre alguns investimentos que precisam constar na sua declaração do Imposto de Renda:

Fundos de investimentos

Os fundos de investimento seguem o processo semelhante aos títulos de renda fixa tributados na fonte. O saldo investido deve ser inserido na aba que registra seus bens e direitos. Já os rendimentos são declarados em outro campo.

É importante ter atenção a cada classificação de fundo. Você deve buscar o código referente ao que consta em sua carteira, como fundos de investimento, fundos de ações, multimercados etc.

Em relação aos dividendos dos fundos de investimento imobiliário, eles são isentos quando o fundo é negociado em bolsa, tem mais de 50 cotistas e o investidor não possui mais do que 10% das cotas dele. Nesse caso, os ganhos são declarados na aba “Rendimentos isentos e não tributáveis”.

Ações

No caso das ações, é importante entender como funciona a tributação nos diferentes cenários possíveis. Nas operações tradicionais de compra ou venda, que não são realizadas em um mesmo dia, a venda dos papéis é tributada quando o valor ultrapassa R$20 mil ao mês.

A taxa incide apenas sobre o lucro obtido nas operações. Já no caso do day trade, em que a compra e a venda do ativo é feita no mesmo dia, não há faixa de isenção e a alíquota também é diferenciada.

Nas operações comuns, o imposto é de 15%, enquanto no day trade é de 20%. Ao contrário do que acontece com os títulos de renda fixa, cabe ressaltar que o pagamento de IR para ações não é automático.

É responsabilidade do investidor ou especulador emitir um DARF (documento de arrecadação de receitas federais) e quitá-lo. Na declaração de 2021, os valores referentes a todos os meses de 2020 devem ser registrados.

Passo a passo para declarar ações

Depois de entender o imposto em ações, é hora de saber como declarar os ativos. O saldo deve ser inserido na aba “Bens e direitos”. Quem vendeu menos de R$20 mil e está isento deve declarar o lucro na aba de “Rendimentos isentos e não tributáveis”.

A opção escolhida deve ser referente aos ganhos líquidos em operações no mercado à vista negociados em bolsa de valores. Não se esqueça de dividir as operações comuns e as de day trade.

Os valores que ultrapassarem o limite mensal devem ser registrados através das informações contidas nos DARFs emitidos a cada mês. Lembre-se de adicionar também os possíveis prejuízos a compensar.

Por fim, declare os eventuais proventos que tenha recebido. Há diferenças entre os isentos (como dividendos) e os passíveis de tributação (como os juros sobre capital próprio). Proventos isentos devem ser declarados na aba “Rendimentos isentos e não tributáveis”.

Preencha o campo “Lucros e dividendos recebidos pelo titular e pelos dependentes”. Já os proventos passíveis de tributação devem ser declarados na aba “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva”. As informações são separadas para cada empresa que faça parte da sua carteira.

Agora que você sabe como declarar os principais investimentos no Imposto de Renda poderá fazer a sua declaração da forma correta. Assim, evita contratempos com o Governo e pode pagar os tributos ou receber a restituição da adequadamente!

Caso tenha alguma dúvida, lembre-se: o contador é o profissional responsável por exercer funções contábeis. Algumas dúvidas também podem ser tiradas através da página da receita federal em perguntas frequentes.

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