ITCMD e progressividade: o que muda no planejamento sucessório

ITCMD sob nova lógica de progressividade
O ITCMD é estadual e incide sobre heranças e doações, com teto de 8% definido pelo Senado. A Emenda Constitucional 132/2023 transformou em obrigatória a progressividade, que antes era facultativa. Em estados que cobram alíquota única, como São Paulo, com 4%, a adaptação da legislação local deve alterar o custo para patrimônios maiores.
Mudanças relevantes para quem planeja
- Progressividade obrigatória: alíquotas crescem com o valor transmitido.
- Domicílio: o imposto é devido ao estado de domicílio de quem faleceu ou de quem doa.
- Teto em discussão: há projeto no Senado propondo elevar o limite de 8%.
- Fracionamento: com a progressividade, dividir doações para ficar em faixas menores tende a perder eficácia.
Instrumentos para reduzir fricção e custo
Doação em vida com reserva de usufruto antecipa a transmissão e preserva o controle. A holding familiar organiza participações e governança. Seguro de vida e previdência entregam liquidez para pagar o próprio imposto, em regra fora do inventário. O testamento ordena a parte disponível do patrimônio. Cada instrumento tem custo, efeito tributário e prazo próprios.
O custo de esperar
Com a legislação estadual em adaptação, o planejamento antecipado ganha previsibilidade: a família escolhe o momento e a forma da transmissão, em vez de sofrer prazos e alíquotas na abertura do inventário. A análise deve combinar advogado, contador e planejador patrimonial.
Perguntas frequentes
O ITCMD é federal ou estadual?
É estadual. Cada estado define alíquotas e regras dentro do teto de 8% fixado pelo Senado, e a EC 132/2023 tornou obrigatória a progressividade.
Doação em vida paga ITCMD?
Sim, o donatário paga ITCMD sobre a doação, conforme as regras do estado. O planejamento em vida ajuda a escolher o momento e a forma da transmissão com previsibilidade.
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Fontes e referências
- Emenda Constitucional nº 132/2023, reforma tributária (progressividade do ITCMD)
- Senado Federal, Resolução nº 9/1992, alíquota máxima de 8% do ITCMD
Consulta realizada em outubro de 2026. Normas, alíquotas e limites podem mudar: confirme a regra vigente antes de decidir.




