Como declarar ações e FIIs no Imposto de Renda? Confira o passo a passo!

As ações e os fundos de investimento imobiliário (FIIs) são algumas das alternativas do mercado financeiro para quem deseja investir em renda variável. Porém, além de analisar essas oportunidades ao realizar o investimento, é essencial saber como declarar ações e FIIs no Imposto de Renda.

Para tanto, é preciso ter atenção às diferentes situações que os investimentos podem trazer e às regras definidas pela Receita Federal. Assim, você terá menos dificuldades na hora de fazer o preenchimento do documento.

Na sequência, descubra como declarar ações e FIIs no Imposto de Renda e tire suas dúvidas!

Quem precisa declarar investimentos no IR?

Antes de entender o que fazer quanto aos investimentos, saiba que nem todos os contribuintes são obrigados a enviar a declarar os bens e a renda para a Receita Federal.

Tomando por base as regras da declaração de 2021 (referente aos ganhos de 2020), ficou obrigado a declarar quem:

  • ganhou mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis no ano;
  • recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis ou tributados na fonte;
  • tinha, até 31 de dezembro, imóveis, veículos e outros bens com valor total superior a R$ 300 mil;
  • obteve lucro com a venda de bens sujeitos à tributação;
  • recebeu mais de R$ 142.798,50 em renda bruta de atividade rural;
  • fez qualquer tipo de operação na bolsa de valores.

No caso de ações e FIIs, a negociação acontece na bolsa de valores brasileira, a B3. Portanto, mesmo que você tenha uma renda que o classificaria como isento, é preciso fazer a declaração dos investimentos e das demais informações solicitadas no documento.

Como declarar ações no Imposto de Renda?

Considerando que as ações estão entre os principais investimentos da renda variável, é importante saber como e onde declarar esses papéis no Imposto de Renda. Nesse sentido, existem três situações principais que exigem atenção e têm procedimentos distintos.

Veja:

Posse

Para declarar as ações que fazem parte da sua carteira, use a ficha “Bens e Direitos”. Nela, utilize o código “31 — Ações” e crie uma entrada. Na etapa de “Discriminação”, você terá que incluir dados como:

  • nome e CNPJ da empresa;
  • ticker da ação;
  • número de ações;
  • preço médio de compra;
  • nome e CNPJ da corretora de valores.

Nos campos “Situação”, você deve informar o valor de compra das ações até 31 de dezembro do ano de exercício e do ano anterior. Essas informações podem ser facilmente encontradas no informe de rendimentos oferecido pela sua corretora de valores.

Venda com ganho de capital

Outra obrigatoriedade para declarar ações no IR se relaciona ao ganho de capital. Ele acontece quando você realiza a venda por um preço maior que o preço de compra. Note que, nesse caso, existem duas possibilidades.

A primeira envolve o limite de isenção, para vendas que somem até R$ 20 mil mensais em operações comuns. Nesse caso, não é preciso pagar imposto sobre o rendimento. Entretanto, a negociação deve ser registrada na declaração.

Para isso, você deve utilizar a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e usar o código “20 — Ganhos Líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em Bolsas de Valores”. Depois, adicione os valores e as informações da operação.

Se o total da venda mensal superou R$ 20 mil, você provavelmente emitiu um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) no mês seguinte às negociações. A alíquota aplicável ao lucro é de 15% para operações comuns e de 20% para day trade.

O prazo para pagamento do documento é o último dia do mês seguinte ao da operação. Assim, caso você tenha esquecido de recolher o imposto, poderá fazê-lo a qualquer momento — arcando, ainda, com juros e multas aplicáveis.

Contudo, mesmo com o imposto pago, é preciso declarar os resultados mensais das operações, na ficha “Renda Variável”, em “Operações Comuns/Day trade”. Ademais, se declarar prejuízo com a venda de ações, inclua o sinal negativo na frente. Posteriormente, você poderá abater as perdas do imposto a ser pago.

Proventos

Em relação às ações, também é necessário declarar os proventos recebidos. Os dividendos, por exemplo, correspondem a uma parte do lucro líquido dividida proporcionalmente entre os acionistas. Nesse caso, utilize a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e use o código “09 — Lucros e dividendos recebidos”.

Já os juros sobre capital próprio (JCP) são como os dividendos, com a diferença de que são tributados. Então é preciso incluí-los em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, com o código “10 — Juros sobre capital próprio”.

Em ambos os casos, é necessário adicionar informações da fonte pagadora se você ou um dependente foi o recebedor do montante.

Por fim, se investir em ações de mais de uma empresa ou contar com mais de um tipo de ação (ordinárias e preferenciais, por exemplo), é preciso repetir esses passos, separando cada ativo.

Como declarar FIIs no IR?

Embora os fundos de investimento imobiliário tenham semelhanças com as ações na hora da declaração, há diferenças nos códigos e em algumas fichas usadas. Por isso, veja como declarar FII no Imposto de Renda e entenda quais pontos exigem atenção:

Posse

Para declarar as cotas que você possui, use a ficha “Bens e Direitos” e escolha o código “73 — Fundo de Investimento Imobiliário”. Em “Discriminação”, inclua:

  • nome do fundo;
  • ticker do FII;
  • número de cotas;
  • nome e CNPJ da administradora do fundo.

O campo “Situação”, como acontece ao declarar ações, é preenchido com a ajuda do informe de rendimentos.

Venda com ganho de capital

O ganho de capital com FIIs ocorre quando as cotas são vendidas por um preço maior que o preço médio de compra. Ao contrário das ações, não há limite de isenção para quantias mensais negociadas.

Além disso, as alíquotas são iguais, independentemente do tipo de operação. Então, incidem 20% sobre os lucros obtidos em qualquer operação lucrativa desse tipo.

Você também deverá emitir um DARF com as informações e fazer o pagamento em dia. Depois, na ficha “Renda Variável”, escolha a aba “Operações Fundos de Investimento Imob.”. Nela, devem constar todos os lucros e os prejuízos apurados, mês a mês.

Dividendos

Por lei, os FIIs são obrigados a distribuir, no mínimo, 95% do resultado líquido positivo. O pagamento ocorre na forma de dividendos e devem acontecer periodicamente. Portanto, é muito provável que você tenha que declarar proventos.

Nesse caso, use a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e o código “26 — Outros”. Inclua os dados da fonte pagadora e aponte se quem recebeu o pagamento foi você ou um dependente.

Com essas informações, agora você sabe como declarar ações e FIIs no Imposto de Renda. Ao seguir essas dicas, você pode evitar erros e problemas como a retenção da declaração ou o pagamento de multas.

Este artigo foi útil para você? Se você quiser tirar dúvidas sobre o mercado financeiro, fale conosco da Conexão BR!

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